SERTIFIKADU REJISTU KRIMINAL
A identificação criminal tem por objeto a recolha e conservação ordenada dos sumários das decisões criminais proferidas por tribunais timorenses contra todos os indivíduos acusados e de fatos com efeito sobre esses, com o fim de permitir o conhecimento dos seus antecedentes criminais.
O registro criminal é organizado em cadastros individuais, constituídos por boletins ou pela sua fotocópia, de forma que, em cada cadastro, fiquem reunidos todos os boletins referentes ao mesmo indivíduo. Nesse sentido, o Certificado de Registro Criminal é um documento quecontém informações sobre os antecedentes criminais de uma pessoa.
Quem pode solicitar o serviço: O titular da informação ou qualquer pessoa que prove efetuar em seu nome ou em seu interesse.
Os descendentes, ascendentes e o tutor ou procurador do titular da informação que seja incapaz.
Instituição Responsável: Departamento de Registro Criminal da Direção Nacional de Identificação Civil e Registro Criminal do Ministério da Justiça.
Prazo para a emissão do Certificado do Registro Criminal:
Canais de prestação do serviço: O atendimento é realizado de maneira presencial no Departamento de Registro Criminal da Direção Nacional de Identificação Civil e Registro Criminal do Ministério da Justiça.
Horário de Atendimento:
Segunda-feira a quinta-feira: das 08h10 às 11h00 e das 14h15 às 17h00.
Sexta-feira: Não há atendimento pela manhã. No período da tarde o funcionamento é das 14h15 às 17h00.
Preço para acesso ao serviço:
Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:
Cidadão Timorense:
- Preencher o formulário de requerimento;
- 01 Cópia acompanhada do original da Certidão de Nascimento RDTL ou Certidão de Batismo;
- Bilhete de identidade válido;
- Pasta arquivo na cor verde ou azul.
Cidadão Estrangeiro:
- Cópia do passaporte, acompanhado do original, com visto de estadia ou residência válido;
- Documento comprovativo de atividade comercial ou emprego, isto é, certificado de registro comercial, licença para atividade econômica, contrato de trabalho e certidão de dívidas;
- Declaração de domicílio emitida pelo Chefe Aldeia/Suco ou do Posto Administrativo; e
- Caso seja estrangeiro (a) casado com cidadã (o) timorense deverá apresentar a cópia da certidão de casamento RDTL e do bilhete de identidade do cônjuge.
Legislação relacionada: Decreto-lei n. 16/2003.