PASSAPORTE KOMUM
Pasaporte Eletróniku Timor-Leste (PETL) mak dokumentu viájen ida-idak ne’ebé permiti ba sira-nia propietáriu atu tama no sai husi territóriu Timor-Leste nian, liu-liu territóriu Estadu seluk ne’ebé rekoñese nia efetivu hodi halo dalan ne’e. PETL bele emitidu ho kategoria ida-ne’e mai kraik: a) pasaporte komum; b) pasaporte diplomatiku; c) pasaporte servisu; no d) pasaporte ba sidadaun estranjeiru.
Kik iha direitu atu husu servisu: Sidadaun Timor oan sira mak iha direitu atu hetan pasaporte komum.
Instituisaun Responsável: Direção Nacional de Registu no Notáriu iha Ministériu Justisa.
Tempu emisaun pasaporte: Tempu entrega ba pasaporte komum mak 10 loron servisu, konta husi data emisaun resitu konfirmasaun husi pedidu.
Bainhira pasaporte husu liu servisu konsular, tempu ne’ebé aumenta husi loron servisu ida iha modalidade ida-ne’e.
Kanál prestasaun servisu:
Territóriu Nasional: Atendimentu halo iha maneira presensial iha unidade Direção de Registu no Notáriu iha Ministériu Justisa iha Dili no Munisípiu sira.
Iha estranjeiru: Iha autoridade konsular sira ne’ebé hetan nomeasaun husi membru governu responsável ba asuntu estranjeiru.
Orariu Servisu:
Prezus ba asesu ba servisu:
Modálidade PediduTempu EntregaKustuNormal10 loron servisuUSD 50Expressu3 loron servisuUSD 75Urgente1 loron servisuUSD 150
Bainhira sidadaun husu atu pasaporte halo entrega liu korreio, maka tau kustu USD 10 lisan.
Ba pasaporte husu iha servisu konsular, maka tau kustu USD 15 lisan.
Prosedimentu ne’ebé presiza hodi hetan asesu ba servisu:
Pedidu Emissaun Pasaporte Komum
Pedidu ba pasaporte komum hetan husi sidadaun mesak iha ema ne’ebé fó kaer ho poder paternal ou tutela, no halo konfirmasaun ba dadus biográfiku ne’ebé iha iha bilhete identidade, no simu no koleta assinatura, dadus pessoais, imajen fasil no labarik-dalirin.
Presiza aprezenta dokumentus ne’ebé tuir mai ne’e atu hetan pasaporte komum:
Bilhete identidade balidu (orijinál no kopia);
Certidão Naskimentu RDTL (orijinál no kopia);
Pasaporte lian-anterior – bainhira
Quem pode solicitar o serviço: Têm direito à titularidade de passaporte comum os cidadãos
de nacionalidade timorense.
Instituição Responsável: Direção Nacional de Registros e Notariado do Ministério da Justiça.
Prazo para a emissão do Passaporte: O prazo para a entrega do passaporte comum é de 10 dias úteis, contados da data da emissão do recibo do deferimento do pedido de concessão.
Quando o passaporte é requerido em serviço consular, o prazo é acrescido de dois (02) dias úteis em cada modalidade de entrega.
Canais de prestação do serviço:
Território Nacional: O atendimento é realizado de maneira presencial nas unidades da Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, em Dili e nos Municípios.
No exterior: Nas autoridades consulares designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros.
Horário de Atendimento:
Preço para acesso ao serviço:
Modalidade do Pedido | Prazo de Entrega | Taxa |
Normal | 10 dias úteis | USD 50 |
Expresso | 3 dias úteis | USD 75 |
Urgente | 1 dia útil | USD 150 |
Caso o cidadão solicite o envio do passaporte pelo serviço de correios será acrescido o valor de USD 10.
Ao passaporte requerido em serviço consular é acrescido o valor de USD 15.
Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:
Pedido de Concessão de Passaporte Comum
A concessão de passaporte comum é requerida presencialmente pelo titular e procede-se à confirmação dos respectivos dados biográficos que constam do bilhete de identidade e à obtenção e recolha da assinatura, dos seus dados pessoais, da sua imagem facial e das suas impressões digitais.
Para concessão de passaporte comum é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- Bilhete de identidade válido (original e cópia);
- Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
- Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio; e
- Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte.
Observações: O PETL é válido por cinco (05) anos.
No caso de solicitação de substituição de passaporte por perda, furto ou extravio, é necessária a apresentação de declaração emitida pela autoridade policial competente.
Passaporte para menores de 17 anos
O requerimento para concessão de passaporte comum deve ser apresentado por quem, nos termos da lei, exerça poder paternal ou de tutela, sendo obrigatória o comparecimento do menor. Os seguintes documentos deverão ser apresentados:
- Bilhete de identidade válido (original e cópia);
- Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
- Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio; e
- Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte.
Em caso de pais casados ou que vivam em situação análoga, o menor precisa estar acompanhado por um dos pais que deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido;
- Cópia do assento ou certidão de casamento ou uma declaração conjunta sob compromisso de honra de ambos os pais com a menção de que vivem em situação análoga a de cônjuges há mais de 2 anos.
Em caso de pais divorciados, separados ou que nunca viveram em situação semelhante a de cônjuges, o menor precisa ser acompanhado pelo responsável que deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido;
- Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela emitido há menos de 1 ano.
Passaporte para interditos ou inabilitados
É obrigatória a presença do interdito ou inabilitado, acompanhado de seu tutor legal, e munido dos seguintes documentos:
- Bilhete de identidade válido (original e cópia);
- Certidão de Nascimento RDTL (original e cópia);
- Passaporte anterior – caso já seja titular e esteja solicitando a renovação –, exceto nos casos em que ocorrer a perda, destruição, furto ou extravio;
- Comprovativo do pagamento da taxa aplicável à emissão do passaporte;
- Documento de identificação válido do tutor (original e cópia); e
- Documento comprovativo do exercício da tutela ou curatela, emitido há menos de 6 meses (original e cópia).
Observação: Será recolhida a assinatura do menor, do interdito ou inabilitado, sempre que possível.
Legislação relacionada:
Decreto-Lei N.º 52 /2016 de 28 de dezembro.
Diploma Ministerial N.º 10 /2017 de 15 de fevereiro. Diploma Ministerial N.º 10 /2017 de 15 de fevereiro.