CERTIDÃO NASCIMENTO RDTL
A Certidão de Nascimento pode ser definida como o primeiro e mais importante documento do cidadão, pois representa sua existência oficial perante o Estado e a sociedade. A posse da Certidão de Nascimento é essencial para a emissão de outros documentos civis, bem como para acesso a benefícios sociais.
De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual Timor-Leste é signatário, “a criança é registrada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles”.
Quem pode solicitar o serviço: O pai ou a mãe de recém-nascido ou criança que tenha nascido em território nacional ou ainda que nascido em território estrangeiro, seja filho de pai ou mãe timorense.
Instituição Responsável: Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça.
Canais de prestação do serviço:
Território Nacional: O atendimento é feito de maneira presencial nas unidades da Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, em Dili e nos Municípios.
Horário de Atendimento:
Preço para acesso ao serviço: A emissão da Certidão de Nascimento RDTL é gratuita.
Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:
O cidadão deverá se dirigir à Direção de Registro e Notariado, em Dili, ou ao Centro Civil em seu Município, observando as seguintes orientações:
Documentação para registro de filhos de pais batizados na Igreja Católica
Importante: Todas as cópias deverão ser acompanhadas da sua versão original
– 01 cópia da Certidão de Batismo do pai e da mãe;
– 01 cópia do LISIO do Hospital onde a criança nasceu;
– 01 cópia da Certidão de Nascimento do pai e da mãe;
– 01 cópia do Bilhete de Identidade do pai e da mãe;
– 01 cópia da Certidão de Casamento, para fins de comprovação do estado civil; e
– 01 cópia do Cartão Eleitoral do pai e da mãe;
Documentação para registro de filhos de pais ainda não batizados na Igreja Católica
Importante: Todas as cópias deverão ser acompanhadas da sua versão original
– 01 cópia da Certidão de Nascimento do pai e da mãe;
– 01 cópia do Bilhete de Identidade do pai e da mãe;
– 01 cópia da Certidão de Casamento, para fins de comprovação do estado civil; e
– 01 cópia do Cartão Eleitoral do pai e da mãe; e
– Declaração de nascimento da criança emitida pelo Chefe de Suco.
Legislação relacionada:
Constituição da República Democrática de Timor-Leste (2002). Código Civil da República Democrática de Timor-Leste (2011).