CERTIDÃO NASCIMENTO RDTL

A Certidão de Nascimento pode ser definida como o primeiro e mais importante documento do cidadão, pois representa sua existência oficial perante o Estado e a sociedade. A posse da Certidão de Nascimento é essencial para a emissão de outros documentos civis, bem como para acesso a benefícios sociais.

De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual Timor-Leste é signatário, “a criança é registrada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles”.

Quem pode solicitar o serviço: O pai ou a mãe de recém-nascido ou criança que tenha nascido em território nacional ou ainda que nascido em território estrangeiro, seja filho de pai ou mãe timorense.

Instituição Responsável:  Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça.

Canais de prestação do serviço:

Território Nacional: O atendimento é feito de maneira presencial nas unidades da Direção de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, em Dili e nos Municípios.

Horário de Atendimento:

Preço para acesso ao serviço:   A emissão da Certidão de Nascimento RDTL é gratuita.

Procedimento necessário para ter acesso ao serviço:

            O cidadão deverá se dirigir à Direção de Registro e Notariado, em Dili, ou ao Centro Civil em seu Município, observando as seguintes orientações:

Documentação para registro de filhos de pais batizados na Igreja Católica

Importante: Todas as cópias deverão ser acompanhadas da sua versão original

– 01 cópia da Certidão de Batismo do pai e da mãe;

– 01 cópia do LISIO do Hospital onde a criança nasceu;

– 01 cópia da Certidão de Nascimento do pai e da mãe;

– 01 cópia do Bilhete de Identidade do pai e da mãe;

– 01 cópia da Certidão de Casamento, para fins de comprovação do estado civil; e

– 01 cópia do Cartão Eleitoral do pai e da mãe;

 Documentação para registro de filhos de pais ainda não batizados na Igreja Católica

Importante: Todas as cópias deverão ser acompanhadas da sua versão original

– 01 cópia da Certidão de Nascimento do pai e da mãe;

– 01 cópia do Bilhete de Identidade do pai e da mãe;

– 01 cópia da Certidão de Casamento, para fins de comprovação do estado civil; e

– 01 cópia do Cartão Eleitoral do pai e da mãe; e

–  Declaração de nascimento da criança emitida pelo Chefe de Suco.

Legislação relacionada:

Constituição da República Democrática de Timor-Leste (2002). Código Civil da República Democrática de Timor-Leste (2011).